
______________________________
SUMÁRIO
1. DA PROVA
2. VALIDADE
3. DOS CURSOS, TURNOS E VAGAS OFERECIDAS
4. POLOS
5. A INSCRIÇÃO E APLICAÇÃO DA PROVA
5.1 PROCEDIMENTOS
5.1.1 INSCRIÇÃO
5.2.1 POSTO DE ATENDIMENTO
5.2.2 TAXA DE INSCRIÇÃO: ISENTO
6. DO PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 2023
6.1 O PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 2023
6.2 CLASSIFICAÇÃO
6.3 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO
6.4 VAGAS REMANESCENTES
6.5 PODEM PARTICIPAR DESTE PROCESSO
7. DO REGISTRO ACADÊMICO (MATRÍCULA)
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
______________________________
A IR.CELIA REGINA
QUERIDO, Reitora do Centro Universitário Teresa D’Ávila, credenciado pela
Portaria MEC n.º 109 de 23.01.2020, publicada no D.O.U de 27.01.2020,
mantido pelo Instituto Santa Teresa D’Ávila, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.778.645/0001-90, com sede na Avenida
Dr. Peixoto de Castro, nº 539, Bairro da Cruz, em Lorena, Estado de São
Paulo, CEP 12.600-350, por meio do Processo Seletivo, torna pública as normas
que regem o PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 2023 para
ingresso nas vagas dos cursos Superiores de Bacharelado, Licenciatura e
Tecnólogos, ministrados na modalidade a distância, considerando o
disposto no Regimento Geral da Instituição, na Lei nº 9.394/1996, na Portaria
Normativa nº 23/2017 que prevê criação dos polos em EAD em seu artigo 45, III,
com abrangência de atuação em sua sede e nos polos de educação a distância na
Portaria nº 391/2002, na Portaria nº 1.449/1999, no Parecer CES nº 98/1999, no
Decreto nº 9.057/2017, no Decreto nº 9.235/2017 e demais dispositivos legais
complementares.
1.
DA PROVA
· O PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 2023
destina-se ao preenchimento total das vagas oferecidas por este Centro
Universitário, conforme item 3 deste Edital;
· Para o VESTIBULAR ON-LINE, a prova
deverá ser realizada em local com acesso à internet sob responsabilidade do aluno
e poderá ser acessada logo após a finalização da inscrição no site: https://ead.unifatea.edu.br de 11.10.2022 a 31.12.2022;
· A prova terá a duração total de 2 horas
(duas horas), sendo vedada a extensão ou prorrogação deste período. Não
haverá outras tentativas para revisão das respostas ou nova tentativa para
realização da prova após a confirmação do envio.
2. VALIDADE
O Processo Seletivo, de que trata este Edital, é
válido para o ingresso nas séries iniciais dos cursos de graduação EAD do
UNIFATEA, no ano letivo de 2023.
3. DOS CURSOS, TURNOS E VAGAS OFERECIDAS
BACHARELADOS
|
CURSO
|
DURAÇÃO
|
TURNO
|
Nº
|
ATO AUTORIZATIVO
|
ADMINISTRAÇÃO
|
4 ANOS
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 08/2020
|
SERVIÇO SOCIAL
|
4 ANOS
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU Nº 06/2022
|
LICENCIATURAS
|
CURSO
|
DURAÇÃO
|
TURNO
|
Nº
|
ATO AUTORIZATIVO
|
LETRAS
|
4
ANOS
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 02/2022
|
LICENCIATURA
EM PEDAGOGIA
|
4
ANOS
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 07/2020
|
LICENCIATURA
EM PEDAGOGIA COM GESTÃO ESCOLAR
|
4
ANOS E MEIO
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 07/2020
|
HISTÓRIA
|
4
ANOS
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO
CONSU N° 07/2021
|
GEOGRAFIA
|
4
ANOS
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO
CONSU N° 07/2021
|
FORMAÇÃO
PEDAGÓGICA
|
1
ANO
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 07/2020
|
2ª
LICENCIATURA EM LETRAS
|
1
ANO
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 02/2022
|
2ª
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
|
1
ANO
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 02/2022
|
TÉCNOLOGOS
|
CURSO
|
DURAÇÃO
|
TURNO
|
Nº
|
ATO AUTORIZATIVO
|
TECNÓLOGO
EM GESTÃO HOSPITALAR
|
3 ANOS
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 02/2022
|
TECNÓLOGO
EM GESTÃO PÚBLICA
|
2 ANOS
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO
CONSU N° 07/2021
|
TECNÓLOGO
EM LOGÍSTICA
|
2 ANOS
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO
CONSU N° 07/2021
|
TECNÓLOGO
EM MARKETING
|
2 ANOS
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 02/2022
|
TECNÓLOGO
EM PROCESSOS GERENCIAIS
|
2 ANOS
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 02/2022
|
TECNÓLOGO
- RECURSOS HUMANOS
|
2 ANOS
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 02/2022
|
TECNÓLOGO
EM SEGURANÇA PÚBLICA
|
2 ANOS
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO
CONSU N° 07/2021
|
ATENÇÃO
· A
seleção de candidatos para o ingresso nos cursos de graduação, ministrados na
MODALIDADE A DISTÂNCIA, será realizada por meio de processo seletivo totalmente
ON-LINE.
· As
vagas são oferecidas para todos os candidatos que tenham concluído o ensino médio
ou equivalente, nos termos do Art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394/1996.
· É
expressamente vedado realizar a matrícula no processo seletivo sem antes ter
concluído o ensino médio/equivalente em atendimento ao Art. 44, inciso II, da
Lei nº 9.394/1996
· As vagas também são oferecidas aos candidatos
Portadores de Diploma de Curso Superior de Graduação reconhecido e devidamente
registrado, conforme previsto no Art. 48 e § 1º da Lei nº 9.394/1996.
4. POLOS
4.1 As vagas são ofertadas
exclusivamente no polo sede e nos Polos de Apoio Presencial da Instituição que
constam no site https://ead.unifatea.edu.br;
4.2 Todos os POLOS DE APOIO PRESENCIAL
que ofertam as vagas integram a estrutura do Centro Universitário Teresa
D’Ávila – UNIFATEA;
4.3 Os cursos serão ofertados
exclusivamente no AVA da instituição no endereço: https://ead.unifatea.edu.br/ava/
que dará acesso a todos os alunos efetivamente matriculados independente do
Polo.
5. A INSCRIÇÃO E APLICAÇÃO DA PROVA
5.1 PROCEDIMENTOS
5.1.1 INSCRIÇÃO
Exclusivamente pela Internet – a partir das 12h do dia 11 de Outubro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022, às 23h59.
Escolher o curso desejado, clicar em comprar e preencher todos os itens do Formulário Eletrônico, seguindo as instruções contidas naquela página.
5.2 SOBRE A PROVA
• Para o VESTIBULAR ON-LINE, a prova deverá ser realizada em local com acesso a internet e poderá ser acessada logo após a finalização da inscrição. O Acesso via internet, cuja qualidade, velocidade e condições técnicas são de responsabilidade do candidato e não da instituição.
5.2.1 POSTO DE ATENDIMENTO
• Para o candidato que necessitar de atendimento presencial, haverá Posto de Atendimento na sede do UNIFATEA: Av. Dr. Peixoto de Castro, 539, Bairro da Cruz, Lorena, SP, disponível para a realização da inscrição, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
5.2.2 TAXA DE INSCRIÇÃO: ISENTO
6. DO PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 2023
6.1 O PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 2023,
cujo grau de complexidade não excederá o nível do ensino médio e considerará as competências e as
habilidades definidas na Base Nacional Comum Curricular (Lei nº 13.415/2017),
será constituído da seguinte prova:
6.1.1 será
constituído da prova de Cultura Geral (constando de 25 questões sobre
conhecimentos gerais, leitura e entendimento de textos, conhecimentos
gerais sobre ciências biológicas, química, matemática, estudos sociais
(história e geografia) e compreensão de texto em língua estrangeira moderna:
Inglês).
ENEM – APROVEITAMENTO
a) Nessa
opção, após o preenchimento da inscrição, o candidato deverá optar pelo aproveitamento
da Nota do ENEM na página do processo seletivo. A nota será a obtida na
somatória das notas, atendendo a pontuação mínima de 20% para
aprovação.
b) A
opção de ingresso com o uso da nota no ENEM desobriga o candidato da realização
da prova do vestibular. O candidato deverá encaminhar obrigatoriamente Boletim
Individual de Resultados do Exame Nacional do Ensino Médio obtido na página do
INEP/MEC ao fazer sua matrícula no curso na página que será aberta
automaticamente para o envio de documentação.
c) Serão
considerados os resultados do ENEM obtidos pelos candidatos nos anos anteriores
a realização deste PROCESSO SELETIVO, a partir de 2010, facultando-se ao
candidato optar pela melhor nota obtida em um dos anos
válidos.
d) Serão
automaticamente desclassificados os candidatos que não obtiverem nota igual ou
superior a 200 (duzentos) na Redação do ENEM.
e) Na
insuficiência numérica de candidatos inscritos ou na impossibilidade de
formação de turma numericamente viável, os candidatos serão avisados,
facultando-lhes optar por outro curso.
f) O candidato
que tenha como opção a utilização da nota do ENEM será classificado pela ordem
de inscrição e a sua pontuação na redação do ENEM que não poderá ser inferior a
200 pontos.
g) A
opção pela utilização da nota do ENEM no processo seletivo não garante a
matrícula do candidato. É de responsabilidade do candidato inscrito com a opção
ENEM certificar-se de sua aprovação e realizar os procedimentos de matrícula.
· O aproveitamento do ENEM será feito aplicando-se
a fórmula:
Z + Y = X dividido por 20 = TP
Z = a soma dos resultados das provas
objetivas dividida por 4;
Y = o resultado da prova de
Redação;
X = o resultado da soma de Z e Y dividido
por 20;
TP = o total de pontos a
serem aproveitados no Processo Seletivo do UNIFATEA.
6.2 CLASSIFICAÇÃO
Os
candidatos aprovados para cada curso serão classificados dentro do número
previsto de vagas, por ordem de CLASSIFICAÇÃO.
6.2.1 O
candidato que tenha como opção a utilização da nota do ENEM será classificado
pela ordem de inscrição e a sua pontuação na redação do ENEM não poderá ser
inferior a 200 pontos.
6.2.2 Os
critérios de correção e julgamento das provas serão definidos pela Instituição
e sua banca examinadora, não cabendo contestação ou impugnação. Não haverá
revisão da prova, recontagem de pontos ou admissão de recurso quanto a nota
atribuída pela Instituição e sua banca examinadora.
6.2.3 Os
candidatos aprovados para cada curso serão classificados dentro do número
previsto de vagas, por ordem de classificação decrescente do total de pontos.
6.3 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO
Em obediência a Lei nº 11.331, de 25 de julho de
2006, o resultado estará na própria página do processo seletivo em até 48h,
após a conclusão do vestibular on-line, a depender da forma de ingresso.
6.4 VAGAS REMANESCENTES
· As vagas remanescentes serão disponibilizadas
quando não houver o preenchimento do total das vagas ofertadas ou para aquelas
que surgirem por desistência do aluno em situação regular, observando o curso e
o período.
6.5 PODEM PARTICIPAR DESTE PROCESSO:
· Egressos de qualquer Instituição de Ensino
Superior (com diploma registrado) que querem retornar para integralizar outro
curso;
· Alunos com aproveitamento total dos resultados
do ENEM;
· Transferência de aluno de outra Instituição de
Ensino Superior;
· Transferência de aluno entre os
cursos no âmbito da IES;
· Ex-alunos considerados desistentes
no âmbito da IES.
7. DO REGISTRO ACADÊMICO (MATRÍCULA)
· O registro acadêmico dos candidatos aprovados
no processo seletivo deve ocorrer nos seguintes períodos e horários:
PERÍODO: DATA
DE MATRÍCULA: DE 19.12.2022 A 13.01.2023.
HORÁRIO
DE ATENDIMENTO: de 2ª a 6ª feira, das 9h às 20h, pelo e-mail
secretaria.ead@unifatea.edu.br.
7.1. DO PROCEDIMENTO E
DOCUMENTAÇÃO
a) Por meio eletrônico, no site: https://ead.unifatea.edu.br/,
o candidato aprovado deverá acessar o sistema com o seu login e senha
cadastrados no momento da inscrição para o processo seletivo e efetivar sua
matrícula anexando eletronicamente os seguintes documentos:
· Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, cuja assinatura se
dará pela marcação no item onde se lê: LI E ACEITO;
· Certidão de nascimento ou casamento;
· Comprovante de quitação com as obrigações militares;
· Comprovante de residência (conta de luz ou água ou extrato
bancário);
· Título de eleitor;
· Cédula de identidade;
· CPF;
· Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente;
· Histórico escolar do ensino médio ou equivalente;
· Uma foto DIGITAL tipo 3 x 4 de seu rosto, recente, em fundo
neutro;
b)
Se menor de 18 anos, anexar documento do
responsável legal assinado e com firma reconhecida com o seguinte teor:
Eu
_________________________________ CPF ________________________ residente a ______________________
na cidade de ___________________, Estado ___ responsável legal por ________________________________________
CPF __________________________ assumo todas as responsabilidades desse ato de
Matrícula no curso ______________________ no UNIFATEA na modalidade EAD. –
Constar data e assinatura.
7.2 A Matrícula
será efetivada mediante o pagamento da 1ª mensalidade do curso escolhido.
7.3 A
aprovação no PROCESSO
SELETIVO EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 2023 com a opção da
nota do ENEM não estabelece relação automática com qualquer programa de bolsas de
estudo nem de descontos em taxas ou mensalidades.
7.4 Se o candidato aprovado já possuir Curso Superior, deve, no
ato da matrícula, enviar os documentos histórico escolar do ensino superior e
diploma de graduação registrado, exceto aqueles formados pelo UNIFATEA.
OBSERVAÇÕES:
· Será nula a classificação e vedado o registro
acadêmico do candidato que, nos prazos fixados, não comparecer ou o fizer com a
documentação incompleta.
· O candidato aprovado no Processo Seletivo que
esteja concluindo o Ensino Médio deverá apresentar, no ato da matrícula, declaração
de escolaridade e enviar as cópias do histórico escolar e do certificado de
conclusão do ensino médio, até o dia 31
de março de 2023. A NÃO ENTREGA ACARRETARÁ NULIDADE DA MATRÍCULA.
· A Instituição se reserva o direito de não
iniciar curso com menos de 25 alunos
efetivamente matriculados no turno escolhido. Não caberá ao candidato direito a
reclamação ou recurso, podendo, entretanto, optar por outro curso, ministrado
no UNIFATEA ou fazer opção pelo turno com maior número de interessados.
· Alunos que concluíram o Ensino Médio ou Cursos
Superiores no exterior deverão apresentar o documento de equivalência de
estudos expedido pelos órgãos competentes, no Brasil.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
· Os candidatos portadores de necessidades especiais
(visuais ou físicas) receberão tratamento adequado e compatível com sua
condição individual, desde que indicada
no requerimento de inscrição e comprovada com laudo médico.
· Será excluído do Processo Seletivo 2023 o
candidato que utilizar meios ilícitos ou fraudulentos na realização da prova.
· Não
haverá, em nenhuma hipótese, revisão de provas.
· Serão nulas de pleno direito tanto a
classificação quanto o registro acadêmico de candidato que, sendo concluinte de
cursos correspondentes ao Ensino Médio, no exterior, não tenha obtido a
Portaria de Equivalência de seus estudos, expedida pelos órgãos oficiais
competentes.
· O candidato que não comparecer para efetivar seu
registro acadêmico dentro das datas determinadas neste Edital, poderá ser
novamente convocado, se sobrarem vagas,
após a consulta a todos os candidatos.
· O Centro Universitário Teresa D’Ávila se reserva
o direito de, por razões pedagógicas aprovadas pelo Conselho Universitário ou
legais, alterar os currículos de seus cursos
de graduação.
· Os encontros
presenciais no Polo, conforme endereços constantes no site
www.ead.unifatea.edu.br, acontecerão para a realização das avaliações finais e
substitutivas de acordo com o cronograma das unidades curriculares.
· O UNIFATEA dá
conhecimento ao candidato que a semestralidade do curso será dividida em 6
parcelas mensais, sendo que a 1ª parcela deve ser paga no ato da entrega dos
documentos para efetivação do Registro Acadêmico (Matrícula), conforme
calendário apresentado neste edital.
· Candidatos estrangeiros que não possuam CPF
deverão providenciar, em tempo, o referido documento.
· De acordo com o Art. 97 da Lei nº 6.815/1980,
os candidatos estrangeiros devem estar cientes de que, no ato da matrícula, deverão
apresentar: Registro Nacional de Estrangeiro (RNE válido) e Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma do Ensino Médio emitidos
por instituição estrangeira, anexos a tradução juramentada, e o documento de
revalidação de estudos expedido por estabelecimento de ensino indicado pela
Secretaria de Estado de Educação – SEED ou Diretoria de Ensino, em atendimento
ao Art. 224 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002 e ao Parecer CNE nº 23/2005,
para as demais opções.
· Não existe possibilidade de Registro Acadêmico
condicional.
· Será considerado desistente e perderá o direito
a vaga o candidato que não efetuar o registro acadêmico nos dias e horários
previstos para sua realização e/ou não apresentar os originais para o
visto-confere no prazo determinado pela Secretaria.
O
UNIFATEA dá conhecimento ao candidato que a semestralidade do curso será
dividida em 6 parcelas mensais, com vencimentos em datas pré-definidas pelo
setor financeiro, sendo que a 1ª parcela deve ser paga no ato da entrega
dos documentos, para efetivação do registro acadêmico, conforme calendário acima.
Devolução da 1ª parcela paga no ato do
Registro Acadêmico:
a) na hipótese de desistência do curso no prazo máximo de 7
(sete) dias, contados da data da celebração do contrato e antes do início das
aulas, o candidato poderá ter restituído o valor integral da 1ª parcela
paga. A restituição se dará até 15 dias após a formalização da desistência do
curso;
b) na hipótese de desistência do curso no
prazo de 8 a 30 dias, contados
da data da celebração do contrato e antes do início das aulas, será retido
50% do valor pago a título de despesas administrativas;
c) na hipótese de desistência do curso, decorridos
30 dias, contados da data da celebração do contrato e antes do
início das aulas, será retido 100% do valor pago, a título de despesas
administrativas e reserva de vaga.
ATENÇÃO: Após o início das
aulas, não haverá devolução de nenhum pagamento, sendo o aluno
considerado matriculado, devendo, assim, solicitar o trancamento da matrícula,
conforme determina a legislação e o Regimento Geral do UNIFATEA.
· A ausência de pedido formal de cancelamento do
registro acadêmico por parte de aluno desistente implica na continuidade de seu
débito para com o UNIfatea, inclusive
das parcelas vincendas, em razão de terem sido disponibilizados os serviços
educacionais contratados.
· Para solicitar aproveitamento de estudos de
disciplinas cursadas em outras instituições de ensino superior, os candidatos
interessados deverão enviar o histórico escolar e os programas das disciplinas
cursadas (originais), para o e-mail secretaria.ead@unifatea.edu.br.
· Caso existam vagas remanescentes do 2º semestre
letivo de 2022, os candidatos aprovados no Processo Seletivo de Inverno 2022,
mas não matriculados, poderão matricular-se no 1º semestre letivo de 2023, com
a utilização dos resultados obtidos.
· A Instituição publicará aditamento e/ou quaisquer
alterações deste Edital.
· O prazo de validade do Processo Seletivo é de
01 (UM) ANO.
· Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora do Processo Seletivo.

Lorena, 10 de outubro de 2022.