Edital de Convoção
Processo Seletivo 2022/2º

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SUMÁRIO
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2. CURSOS, TURNOS E VAGAS OFERECIDAS
3. PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
4. APROVEITAMENTO DA NOTA DO ENEM
5. PROCESSO SELETIVO DE 2022
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO
SELETIVO
7. VAGAS REMANESCENTES
8. PARTICIPANTES DESTE PROCESSO
Podem participar
deste processo:
9. REGISTRO ACADÊMICO (MATRÍCULA)
10. DESCLASSIFICAÇÃO E PERDA DO DIREITO
À VAGA/MATRÍCULA NO CURSO
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
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A IR.CELIA REGINA QUERIDO, Reitora do Centro
Universitário Teresa D’Ávila, credenciado pela Portaria MEC n.º 109 de
23.01.2020, publicada no D.O.U de 27.01.2020, mantido pelo Instituto Santa
Teresa D’Ávila, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 51.778.645/0001-90, com sede na Avenida Dr. Peixoto de Castro, nº 539,
Bairro da Cruz, em Lorena, Estado de São Paulo, CEP 12.600-350, por meio
do Processo Seletivo, torna pública as normas que regem o PROCESSO
SELETIVO EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA 2022.1 para ingresso nas vagas dos
cursos Superiores de Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogos, ministrados
na modalidade a distância, considerando o disposto no Regimento
Geral da Instituição, na Lei nº 9.394/1996, na Portaria Normativa nº 23/2017
que prevê criação dos polos em EAD em seu artigo 45, III, com abrangência de
atuação em sua sede e nos polos de educação à distância na Portaria nº
391/2002, na Portaria nº 1.449/1999, no Parecer CES nº 98/1999, no Decreto nº
9.057/2017, no Decreto nº 9.235/2017 e demais dispositivos legais
complementares.
1.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A seleção de
candidatos para o ingresso nos cursos de graduação, ministrados na MODALIDADE A
DISTÂNCIA, será realizada por meio de processo seletivo totalmente ON-LINE.
1.2. As vagas são oferecidas
para todos os candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente,
nos termos do Art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394/1996.
1.3. É expressamente
vedado realizar a matrícula no processo seletivo sem antes ter concluído o
ensino médio/equivalente em atendimento ao Art. 44, inciso II, da Lei nº
9.394/1996
1.4. As vagas também são oferecidas aos candidatos
Portadores de Diploma de Curso Superior de Graduação reconhecido e devidamente
registrado, conforme previsto no Art. 48 e § 1º da Lei nº 9.394/1996.
1.5. Ao inscrever-se no processo seletivo de GRADUAÇÃO A
DISTÂNCIA, o candidato declara aceitar as condições estabelecidas pela
Instituição, neste EDITAL, no Informativo de Matrícula da Graduação, no
Regimento Geral, na legislação educacional vigente, bem como em eventuais
instruções complementares, das quais o participante não pode alegar
desconhecimento.
2. CURSOS, TURNOS E VAGAS OFERECIDAS
2.1. Os cursos oferecidos são aqueles
constantes no site https://ead.unifatea.edu.br na data da inscrição do
vestibular.
2.2. As
vagas são ofertadas exclusivamente no polo sede e nos Polos de Apoio Presencial
da Instituição que constam
no site https://ead.unifatea.edu.br/.
2.3. Os cursos ofertados,
dias, horários, duração, vagas, quantidade de parcelas, início das aulas, para
este processo seletivo, constam neste Edital.
2.4. Todos os POLOS DE
APOIO PRESENCIAL que ofertam as vagas integram a estrutura do Centro
Universitário Teresa D’Ávila – UNIFATEA.
2.5. As 500 vagas totais, por curso, serão
preenchidas entre os polos que constam no site https://ead.unifatea.edu.br na
data da inscrição do vestibular.
2.6. Os cursos serão ofertados
exclusivamente no AVA da instituição no endereço:
https://ead.unifatea.edu.br/ava/ que dará acesso a todos os alunos efetivamente
matriculados independente do Polo.
3. PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
3.1. TAXA: ISENTO
3.2. As inscrições serão
realizadas exclusivamente pela Internet até o dia 15/08/2022.
3.3. Para realizar a inscrição
no processo seletivo o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico https://ead.unifatea.edu.br/cursos
b) Escolher o curso desejado,
clicar em comprar e preencher todos os itens do Formulário Eletrônico, seguindo
as instruções contidas naquela página.
c) Para o VESTIBULAR ON-LINE,
a prova deverá ser realizada em local com acesso à internet e poderá ser
acessada logo após a finalização da inscrição. O Acesso via internet, cuja
qualidade, velocidade e condições técnicas são de responsabilidade do candidato
e não da instituição.
4. APROVEITAMENTO DA NOTA DO ENEM
4.1. ENEM – APROVEITAMENTO - opção do candidato
a) Nessa opção, após o preenchimento da inscrição, o candidato deverá
optar pelo aproveitamento da Nota do ENEM na página do processo seletivo. A
nota será a obtida na somatória das notas, atendendo à pontuação mínima de 20%
para aprovação.
b) A opção de ingresso com o uso da nota no ENEM desobriga o
candidato da realização da prova do vestibular. O candidato deverá encaminhar
obrigatoriamente Boletim Individual de Resultados do Exame Nacional do Ensino
Médio obtido na página do INEP/MEC ao fazer sua matrícula no curso na página
que será aberta automaticamente para o envio de documentação. .
c) Serão considerados os resultados do ENEM obtidos pelos
candidatos nos anos anteriores à realização deste PROCESSO SELETIVO, a partir
de 2010, facultando-se ao candidato optar pela melhor nota
obtida em um dos anos válidos.
d) Serão automaticamente desclassificados os candidatos que não
obtiverem nota igual ou superior a 200 (duzentos) na Redação do ENEM.
e) Na insuficiência numérica de candidatos inscritos ou na
impossibilidade de formação de turma numericamente viável, os candidatos serão
avisados, facultando-lhes optar por outro curso.
f) O candidato que tenha como
opção a utilização da nota do ENEM será classificado pela ordem de inscrição e
a sua pontuação na redação do ENEM que não poderá ser inferior a 200
pontos.
g) A opção pela
utilização da nota do ENEM no processo seletivo não garante a matrícula do
candidato. É de responsabilidade do candidato inscrito com a opção ENEM
certificar-se de sua aprovação e realizar os procedimentos de matrícula.
5. PROCESSO SELETIVO DE 2022
5.1. Data da Prova: Prova
on-line disponível no pelo site https://ead.unifatea.edu.br/ a partir de 21/05/2022
até 15/08/2022.
a) Para o VESTIBULAR ON-LINE, a prova deverá ser realizada em
local com acesso à internet sob responsabilidade do aluno e poderá ser acessada
logo após a finalização da inscrição no site: https://ead.unifatea.edu.br/
b) Na insuficiência numérica de candidatos inscritos ou na
impossibilidade de formação de turma numericamente viável, os candidatos serão
avisados, facultando-lhes optar por outro curso.
5.2. O Processo Seletivo
2022/2, cujo grau de complexidade não excederá o nível do ensino médio, será
constituído da prova de Cultura Geral (constando de 25 questões sobre
conhecimentos gerais, leitura e entendimento de textos, conhecimentos gerais sobre ciências
biológicas, química, matemática, estudos sociais (história e geografia) e
compreensão de texto em língua estrangeira moderna: Inglês).
5.3. A prova terá a
duração total de 2 horas (duas horas) sendo vedada a extensão ou prorrogação
deste período. Não haverá outras tentativas para revisão das respostas ou nova
tentativa para realização da prova depois que o aluno clicar em ENVIAR
RESPOSTAS.
5.4. Os candidatos
aprovados para cada curso serão classificados dentro do número previsto de
vagas, por ordem de INSCRIÇÃO e APROVAÇÃO.
5.5. Os critérios de
correção e julgamento das provas serão definidos pela Instituição e sua banca
examinadora, não cabendo contestação ou impugnação. Não haverá revisão da
prova, recontagem de pontos ou admissão de recurso quanto à nota atribuída pela
Instituição e sua banca examinadora.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO
Em obediência à Lei nº 11.331, de 25 de julho de 2006, o resultado
do processo seletivo estará na própria página do processo seletivo em até 48h
após a conclusão do vestibular on-line, a depender da forma de ingresso.
7. VAGAS REMANESCENTES
7.1. As vagas remanescentes
serão disponibilizadas quando não houver o preenchimento do total das vagas
ofertadas ou para aquelas que surgirem por desistência de aluno em situação
regular, observando o curso e o período.
ATENÇÃO: HAVENDO VAGAS
REMANESCENTES, O UNIFATEA PODERÁ REALIZAR NOVOS PROCESSOS SELETIVOS, EM DATAS A
SEREM MARCADAS, POSTERIORMENTE.
8. PARTICIPANTES DESTE
PROCESSO
Podem participar deste processo:
8.1. Egressos do ensino
médio com certificado de conclusão desse nível de ensino em qualquer
modalidade;
8.2. Egressos de
qualquer Instituição de Ensino Superior (com diploma registrado) que queiram
retornar para integralizar outro curso.
8.3. Alunos com aproveitamento total dos resultados do ENEM;
8.4. Transferência de aluno de outra Instituição de Ensino Superior;
8.5. Transferência de aluno entre os cursos no âmbito da IES;
8.6. Ex-alunos considerados desistentes no âmbito da IES.
9. REGISTRO ACADÊMICO (MATRÍCULA)
9.1. O registro acadêmico dos
candidatos aprovados no processo seletivo deve ocorrer:
a) após a aprovação no
processo seletivo ou até 10 dias após o encerramento do período de inscrição no
vestibular.
b) por
meio eletrônico, no site: https://ead.unifatea.edu.br/, o candidato aprovado deverá
acessar o sistema com o seu login e senha cadastrados no momento da inscrição
para o processo seletivo e efetivar sua matrícula anexando eletronicamente os
seguintes documentos:
- Contrato de Prestação de Serviços Educacionais cuja assinatura se
dará pela marcação no item onde se lê: LI E ACEITO;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de quitação com as obrigações militares;
- Comprovante de residência (conta de luz ou água ou extrato
bancário);
- Título de eleitor;
- Cédula de identidade;
- CPF;
- Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente;
- Histórico escolar do ensino médio ou equivalente;
- Uma foto DIGITAL tipo 3 x 4 de seu rosto, recente, em fundo
neutro;
- Se menor de 18 anos anexar documento do responsável
legal assinado e com firma reconhecida com o seguinte teor:
Eu ____ CPF ____ residente à ______ na
cidade de ____ Estado ___ responsável legal por _____ CPF _____ Assumo todas as
responsabilidades desse ato de Matrícula no curso ______ no UNIFATEA na
modalidade EAD. Data ____
9.2. A Matrícula será
efetivada mediante o pagamento da 1ª mensalidade do curso escolhido.
9.3. A aprovação no Processo Seletivo 2022.2 com a opção
da nota do ENEM não estabelece relação automática com qualquer programa de
bolsas de estudo
nem de descontos em taxas ou mensalidades.
9.4. Se
o candidato aprovado já possuir Curso Superior, deve, no ato da matrícula,
substituir os documentos do Ensino Médio pelo histórico escolar do ensino
superior e diploma de graduação registrado, exceto aqueles formados pelo
UNIFATEA.
OBSERVAÇÕES:
a) Será nula a
classificação e vedado o registro acadêmico ao candidato que, nos prazos
fixados, não enviar sua documentação completa.
b) O candidato aprovado no
Processo Seletivo que esteja concluindo o Ensino Médio deverá apresentar, no
ato da matrícula, declaração de escolaridade e entregar as cópias do histórico
escolar e do certificado de conclusão do ensino médio. A NÃO ENTREGA
ACARRETARÁ NULIDADE DA MATRÍCULA.
c) A Instituição se
reserva no direito de não iniciar curso com menos de 15 alunos efetivamente
matriculados no curso escolhido. Não caberá ao candidato direito à reclamação
ou recurso, podendo, entretanto, optar por outro curso, ministrado no UNIFATEA.
d) Candidatos que
concluíram o Ensino Médio ou Cursos Superiores no exterior deverão apresentar o
documento de equivalência de seus estudos, expedido pelos órgãos competentes no
Brasil, sob pena de tornar nulos de pleno direito tanto à classificação quanto
ao registro acadêmico.
10. DESCLASSIFICAÇÃO E PERDA DO DIREITO À VAGA/MATRÍCULA NO CURSO
10.1. Será excluído do Processo Seletivo 2022/2 o candidato
que utilizar meios ilícitos ou fraudulentos na realização da prova.
10.2. Será desclassificado o candidato que
incorrer em quaisquer das seguintes situações:
a) Quando não tiver obtido
200 pontos na redação do ENEM;
b) Quando deixar de recolher
a taxa de matrícula do curso eleito.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O candidato que não efetuar seu registro acadêmico,
dentro das datas determinadas neste Edital, poderá ser novamente
convocado, se sobrarem vagas após a consulta a todos os
candidatos.
11.2. Será
considerado desistente e perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar o
Registro Acadêmico dentro do prazo permitido para
a sua realização.
11.3.
O Centro Universitário Teresa D’Ávila reserva-se no direito de, por razões
pedagógicas, alterar os currículos dos cursos oficiais, desde que aprovados
pelo colegiado competente.
11.4.
De acordo com o Art. 97 da Lei n.º 6.815/1980, os candidatos estrangeiros devem
estar cientes de que, no ato da matrícula, deverão apresentar: Registro
Nacional de Estrangeiro (RNE válido) e Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão do Ensino Médio ou Diploma do Ensino Médio emitidos por instituição
estrangeira anexos à tradução juramentada e o documento de revalidação de
estudos expedidos por estabelecimento de ensino indicado pela Secretaria de
Estado de Educação – SEE ou Diretoria Regional de Ensino, em atendimento ao
Art. 224 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002 e ao Parecer CNE nº 23/2005, para
as demais opções .
11.5.
Quando, depois da prova ou da matrícula, for constatado, ter o candidato
praticado fraude ou ato ilícito na sua realização será aberto sindicância para apuração
da responsabilidade.
11.6.Os
encontros presenciais no Polo, conforme endereços constantes no site www.ead.unifatea.edu.br,
acontecerão para a realização das avaliações finais e substitutivas de acordo
com o cronograma das unidades curriculares.
11.8.
O UNIFATEA dá conhecimento ao candidato que a semestralidade do curso será
dividida em 6 parcelas mensais, sendo que a 1ª parcela deve ser paga no ato da
entrega dos documentos para efetivação do Registro Acadêmico (Matrícula),
conforme calendário apresentado neste edital.
11.9.
HIPÓTESES para devolução da 1ª parcela paga no ato do Registro Acadêmico:
a) desistência
do curso no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da data da celebração do
contrato e antes do início das aulas – o candidato poderá ter
restituído o valor integral da 1ª parcela paga. A restituição se dará até 15
dias após a formalização da desistência do curso;
b) desistência
do curso no prazo de 8 a 30 dias, contados da data da celebração do
contrato e antes do início das aulas – serão retidos 50% do valor pago
a título de despesas administrativas;
c)
desistência do curso decorridos 30 dias, contados da data da celebração do
contrato e antes do início das aulas – serão retidos 100% do valor
pago a título de despesas administrativas e reserva de vaga.
ATENÇÃO: Em
caso de desistência após o início das aulas, não haverá devolução
de nenhum pagamento, sendo o aluno considerado matriculado, devendo, assim,
solicitar o trancamento da matrícula, conforme determina a legislação e o
Regimento Geral do UNIFATEA.
· A
ausência de pedido formal de cancelamento do registro acadêmico
por parte de aluno desistente implica na continuidade de seu débito para com o
UNIFATEA, inclusive das parcelas vencidas em razão de terem sido disponibilizados
os serviços educacionais contratados.
· Para
solicitar aproveitamento de estudos de disciplinas/unidades curriculares
cursadas em outras instituições de ensino superior, o candidato interessado
deverá entregar o histórico escolar e os programas das disciplinas/unidades
curriculares cursadas (originais), os quais deverão ser encaminhados para o
e-mail secretaria.ead@unifatea.edu.br. Poderá haver entrega pelo sistema
online, com a documentação digitalizada. O visto-confere será feito em
DATA AGENDADA POSTERIORMENTE, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL.
· Caso
não existam vagas remanescentes do 1º semestre letivo de 2022.2, os candidatos
aprovados no processo seletivo 2022.2, poderão matricular-se no 1º semestre 2023,
com a utilização dos resultados obtidos.
· Os
resultados do Processo Seletivo serão válidos por um ano.
Os candidatos
portadores de necessidades especiais receberão tratamento adequado e compatível
com sua condição individual bastando para isso entrar em contato com a IES por
meio do e-mail secretaria.ead@unifatea.br
· Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Lorena, 20 de maio de 2022.
Ir.
Célia Regina Querido
Reitor
- UNIFATEA
COMISSÃO ORGANIZADORA
Prof. Me. Miguel Adilson de Oliveira
Júnior
Prof. Me. José Luiz de Miranda Alves
Profª. Drª. Maria Cristina Marcelino
Bento
Prof. Me. Pe. Pedro de Almeida Cunha