Edital de Convoção
Processo Seletivo - 2021/2º
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2. CURSOS, TURNOS
E VAGAS OFERECIDAS
3. PROCEDIMENTOS
4. PROCESSO
SELETIVO DE 2021
5. CLASSIFICAÇÃO
6. DIVULGAÇÃO DOS
RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO
7. PARTICIPANTES
DESTE PROCESSO
8. REGISTRO
ACADÊMICO (MATRÍCULA)
9. DISPOSIÇÕES
FINAIS
O PROF. DR.
WELLINGTON DE OLIVEIRA, Reitor do Centro Universitário Teresa D’Ávila,
credenciado pela Portaria MEC n.º 109 de
23.01.2020 publicada no D.O.U de 27.01.2020, mantido pelo Instituto Santa
Teresa D’Ávila, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 51.778.645/0001-90, com sede na Avenida Dr. Peixoto de Castro, nº 539,
Bairro da Cruz, em Lorena, Estado de São
Paulo, CEP 12.600-350, por meio do Processo Seletivo, torna pública as normas
que regem o PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO À
DISTÂNCIA 2021.2 para ingresso nas vagas dos cursos Superiores de
Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogos, ministrados na modalidade a distância, considerando o disposto no Regimento Geral da
Instituição, na Lei nº 9.394/1996, na Portaria Normativa nº 23/2017 que prevê
criação dos polos em EAD em seu artigo 45, III, com abrangência de atuação em
sua sede e nos polos de educação à distância na Portaria nº 391/2002, na
Portaria nº 1.449/1999, no Parecer CES nº 98/1999, no Decreto nº 9.057/2017, no
Decreto nº 9.235/2017 e demais dispositivos
legais complementares, cujos endereços estão disponíveis no site institucional https://www.eadunifatea.com.br/como-funciona
e na consulta publicado do sistema e-MEC http://emec.mec.gov.br/emec/nova.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A seleção de candidatos para o ingresso
nos cursos de graduação, ministrados na MODALIDADE A DISTÂNCIA, será realizada
por meio de processo seletivo totalmente ON-LINE.
1.2. As vagas são oferecidas para todos os
candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, nos termos do
Art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394/1996.
1.3. É expressamente vedado realizar a
matrícula no processo seletivo, sem antes ter concluído o ensino médio/equivalente
em atendimento ao Art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394/1996
1.4. As vagas são oferecidas aos candidatos Portadores
de Diploma de Curso Superior de Graduação reconhecido e devidamente registrado,
conforme previsto no Art. 48 e § 1º da
Lei nº 9.394/1996.
1.5. Ao inscrever-se no processo seletivo de
GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA, o candidato declara aceitar as condições estabelecidas
pela Instituição, neste EDITAL, no Informativo de Matrícula da Graduação, no
Regimento Geral, na legislação educacional vigente, bem como em eventuais
instruções complementares, das quais o participante não pode alegar
desconhecimento.
1.6. Os cursos de Segunda Licenciatura terão
carga horária variável de 800 (oitocentas) a 1.200 horas (mil e duzentas),
dependendo da equivalência entre a formação original e a nova licenciatura,
respeitando-se:
a. Curso da mesma área do curso de origem: carga
horária de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas;
b. Curso de origem pertencer à área diferente:
carga horária de, no mínimo, 1200 horas;
c. Carga horária do Estágio Curricular
Supervisionado: 300 horas.
2. CURSOS, TURNOS E
VAGAS OFERECIDAS
Curso
|
Duração
|
Modalidade
|
Nº
Vagas
|
Ato Autorizativo
|
Valor Mensalidade
|
Administração
|
8 semestres
|
Bacharelado
|
500
|
RES.CONSU 07/2020
|
R$ 249,00
|
Segunda de
graduação plena-licenciatura em Artes Visuais
|
3 semestres
|
Licenciatura
|
500
|
RES.
REITORIA
08/ 2020
|
R$ 249,00
|
Ciências
biológicas
|
8 semestres
|
Licenciatura
|
500
|
RES.REITORIA
14/2020
|
R$ 249,00
|
Pedagogia
|
8 semestres
|
Licenciatura
|
500
|
Res. CONSU 08/2020
|
R$ 249,00
|
História
|
8 semestres
|
Licenciatura
|
500
|
RES.REITORIA 7/2021.
|
R$ 249,00
|
Segunda
graduação em pedagogia
|
Variável
|
Licenciatura
|
500
|
RES.CONSU 06/2020
|
R$ 199,00
|
Biblioteconomia
|
3 anos
|
Bacharelado
|
500
|
RES. REITORIA 11/2020
|
R$249,00,00
|
Geografia
|
4 anos
|
Licenciatura
|
500
|
RES.REITORIA 7/2021.
|
R$ 249,00
|
Artes
Visuais
|
4 anos
|
Licenciatura
|
500
|
RES.REITORIA 7/2021
|
R$ 249,00
|
Teologia
|
3 anos
|
Licenciatura
|
500
|
RES.REITORIA 7/2021
|
R$ 249,00
|
Letras-Português/Inglês
|
4 anos
|
Licenciatura
|
500
|
RES.REITORIA 14/ 2020
|
R$ 249,00
|
Filosofia
|
4 anos
|
Licenciatura
|
500
|
RES.REITORIA 7/2021
|
R$ 249,00
|
Serviço
Social
|
4 anos
|
Bacharelado
|
500
|
RES. REITORIA 7/2021
|
R$ 379,00
|
Curso
Superior de Tecnologia em Gestão de Agronegócio
|
3 anos
|
Tecnológico
|
500
|
RES.REITORIA 7/2021.
|
R$ 249,00
|
Curso
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
|
2 anos
|
Tecnológico
|
500
|
RES.REITORIA 7/2021
|
R$ 249,00
|
Curso
Superior de Tecnologia em Logística
|
2 anos
|
Tecnológico
|
500
|
RES.REITORIA 7/2021
|
R$ 249,00
|
Curso
Superior de Tecnologia em Gestão de Processos Gerenciais a
|
2 anos
|
Tecnológico
|
500
|
RES.REITORIA 7/2021
|
R$ 249,00
|
Curso
Superior de Tecnologia em Gestão
Hospitalar
|
3 anos
|
Tecnológico
|
500
|
RES.REITORIA 7/2021
|
R$ 249,00
|
Curso
Superior de Tecnologia em Marketing
|
2 anos
|
Tecnológico
|
500
|
RES.REITORIA 7/2021
|
R$ 249,00
|
Curso
Superior de Tecnologia em Gestão de
Recursos Humanos
|
2 anos
|
Tecnológico
|
500
|
RES.REITORIA 7/2021
|
R$ 249,00
|
Curso
Superior de Tecnologia em Segurança Pública
|
2 anos
|
Tecnológico
|
500
|
RES.REITORIA 7/2021
|
R$ 249,00
|
Engenharia
Ambiental
|
4 anos
|
Bacharelado
|
500
|
RES.REITORIA 7/2021
|
R$ 459,00
|
Engenharia
Agrimensura
|
4 anos
|
Bacharelado
|
500
|
RES.REITORIA 7/2021
|
R$ 459,00
|
2.1. As vagas são
ofertadas exclusivamente nos Polos de Apoio Presencial da Instituição que
constam no site https://eadunifatea.com.br/.
2.2. Os cursos
ofertados, dias, horários, duração, vagas, quantidade de parcelas, início das
aulas, para este processo seletivo, constam neste Edital.
2.3. Todos os
POLOS DE APOIO PRESENCIAL que ofertam as vagas integram a estrutura do Centro
Universitário Teresa D’Ávila - UNIFATEA,
2.4 – As 500 vagas
totais, por curso, serão preenchidas entre os polos descritos no site
http://ead.unifatea.edu.br.
|
POLOS
|
Endereço
|
01
|
UNIFATEA
|
Av. Dr. Peixoto de Castro, 539, Lorena/SP – CEP 12606-580
|
02
|
HEALTH
INSTITUTE BRAZIL-HIB
|
Rua: Dr.
Osório de Araújo Ramos nº. 333, 1º andar Treze de Julho Aracaju – SE Aracaju,
SE; (HIB).
|
03
|
CARLOS
MANUEL DE VASCONCELOS CIPRIANO 07159735170.
|
Avenida
Nelson Cardoso nº 309, salas 929 e 930, Bairro Tanque,
CEP 22730-000,
Rio de Janeiro/RJ.
|
04
|
ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL EBENEZER LTDA
(EBENEZER FACULDADE).
|
Rua Maria Rosangela de Oliveira, nº 251, Loteamento Santa Helena, CEP
69.908-760, Rio Branco/Acre.
|
05
|
FACULDADE EDUCACIONAL DE MATELANDIA (FAMA).
|
Rua Marechal Floriano
nº 964, Centro, CEP 85.887-000,
Matelândia/PR.
|
06
|
FACULDADE
UNIÃO EDUCACIONAL NORTE
DO PARÁ LTDA.
|
Rodovia BR-422, Lote 422, Rua A, Bairro
Santa Monica, CEP 68.455- 130, Tucuruí/PA.
|
07
|
POLO
EDUCACIONAL - WILSON CARDOSO.
|
Avenida José Vieira Caula, nº 8101, Condomínio Vitória
Régia, Quadra 4, Casa 18, Bairro Esperança da Comunidade, CEP 76.825.049, Porto
Velho/RO.
|
08
|
INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES PRADO.
|
Avenida Francisco Ferreira Lopes, nº 3761, Bairro Vila Jundiaí, CEP 08.745-000, Município de Mogi das Cruzes/SP.
|
09
|
EQUICIANE DA SILVA FRANCA (FRANÇA CURSOS).
|
Rua Simon Bolívar, nº 2431, CEP 64.078-265, Bairro Itararé, Teresina/PI.
|
10
|
GETSEMANI
PROJETO, CONSULTORIA E ENSINO ERIRELI (COLÉGIO GETSMANI).
|
Rua Tibúrcio da Silva Leite,
nº 70, CEP 46.100-000, Município de Brumadinho/BA.
|
11
|
LA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
E PARTICIPAÇÕES LTDA-ME (INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PIERRE BOURDIEU).
|
Avenida Central, s/n, Bloco 5, Lote 01, HI T 0, CEP 72.860.00 – Núcleo
Habitacional Novo Gama, Novo
Gama/GO.
|
2.4.
Os Cursos do UNIFatea funcionarão
em Lorena, São Paulo, Unidade I, à Avenida Dr. Peixoto de Castro, 539, Bairro
da Cruz, CEP:12 606 580.
2.5. Os cursos dos Polos funcionarão nos
endereços acima discriminados
3.
PROCEDIMENTOS DE
INSCRIÇÃO
· TAXA: ISENTO
· Exclusivamente pela Internet, até setembro/2021.
Para se inscrever nos períodos acima, o candidato
deverá:
· acessar a página https://eadunifatea.com.br/
e preencher todos os itens do Requerimento de Inscrição, seguindo as instruções
contidas naquela página;
· informar, obrigatoriamente, o número do próprio
CPF.
ENEM –
APROVEITAMENTO- opção do candidato
· Nessa opção, no ato do preenchimento da
inscrição, o candidato deverá optar pelo uso da Nota do ENEM. A nota será a obtida na redação do ENEM,
atendendo à pontuação mínima de 20% para aprovação.
· A opção de ingresso com o uso da nota no ENEM desobriga o candidato da realização
da prova do vestibular. O candidato deverá informar, obrigatoriamente, o número
de registro do ENEM, no ato da inscrição, para a posterior coleta da informação
no cadastro do INEP/MEC.
· Qualquer erro no preenchimento do número de
inscrição do ENEM implicará no não aproveitamento do resultado do desempenho
desse exame no PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO EM 2021.2 - UNIFATEA.
· Serão considerados os resultados do ENEM
obtidos pelos candidatos nos anos anteriores à realização deste PROCESSO
SELETIVO, a partir de 2010, facultando-se ao candidato optar pela melhor nota
obtida em um dos anos válidos.
· Serão automaticamente desclassificados os
candidatos que não obtiverem nota igual ou superior a 200 (duzentos) na Redação
do ENEM.
· Para o VESTIBULAR ON-LINE, a prova deverá ser
realizada em local com acesso à internet e poderá ser acessada logo após a
finalização da inscrição.
· Na insuficiência numérica de candidatos
inscritos ou na impossibilidade de formação de turma numericamente viável, os
candidatos serão avisados, facultando-lhes optar por outro curso.
4. PROCESSO SELETIVO DE
2021
4.1. A
Prova será realizada pelo site https://eadunifatea.com.br/.
4.2. O Processo Seletivo
2021, cujo grau de complexidade não excederá o nível do ensino médio, será
constituído da prova de Cultura Geral (constando de 30 questões sobre
conhecimentos culturais e da atualidade, leitura e entendimento de textos,
conhecimentos gerais sobre ciências biológicas, química, matemática, estudos
sociais (história e geografia) e compreensão de texto em língua estrangeira
moderna: Inglês).
4.3. A Instituição se reserva no direito de aplicar
as provas presencialmente, a depender da situação pandêmica no Brasil.
4.4. A prova terá a
duração total de 2 horas (duas horas)
sendo vedada a extensão ou prorrogação deste período.
4.5. Os candidatos aprovados para cada curso
serão classificados dentro do número previsto de vagas, por ordem de INSCRIÇÃO
e APROVAÇÃO.
4.6. O candidato que tenha como opção a
utilização da nota do ENEM será classificado pela ordem de inscrição e a sua
pontuação na redação do ENEM que não poderá ser inferior a 200 pontos.
4.7. Faculta-se à Coordenação do Processo
Seletivo, a qualquer momento, solicitar ao candidato a comprovação do seu
desempenho na prova do ENEM, por meio da apresentação do seu Boletim Individual
de Resultados, sob pena de cancelamento da inscrição.
4.8. A opção pela utilização da nota do ENEM
no processo seletivo não garante a aprovação do candidato. É de
responsabilidade do candidato inscrito com a opção ENEM certificar-se de sua
aprovação e realizar os procedimentos de matrícula.
4.9. Os critérios de correção e julgamento
das provas serão definidos pela Instituição e sua banca examinadora, não
cabendo contestação ou impugnação. Não haverá revisão da prova, recontagem de
pontos ou admissão de recurso quanto à nota atribuída pela Instituição e sua banca
examinadora.
5. DIVULGAÇÃO DOS
RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO
Em obediência à Lei nº 11.331, de 25 de julho de 2006, o resultado será
informado eletronicamente ao aluno, impreterivelmente no prazo de 48h.
6. VAGAS REMANESCENTES
As vagas
remanescentes serão disponibilizadas quando não houver o preenchimento do total
das vagas ofertadas ou para aquelas que surgirem por desistência de aluno em
situação regular, observando o curso e o período.
ATENÇÃO: HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, O UNIFATEA PODERÁ REALIZAR NOVOS PROCESSOS
SELETIVOS, EM DATAS A SEREM MARCADAS, POSTERIORMENTE.
7. PARTICIPANTES DESTE PROCESSO
Podem participar deste
processo:
· Egressos do ensino médio com certificado de
conclusão desse nível de ensino em qualquer modalidade;
· Egressos de qualquer Instituição de Ensino
Superior (com diploma registrado) que queiram retornar para integralizar outro
curso;
· Alunos com aproveitamento total dos resultados
do ENEM;
· Transferência de aluno de outra Instituição de
Ensino Superior;
· Transferência de aluno entre os cursos no
âmbito da IES;
· Ex-alunos considerados desistentes no âmbito da
IES.
8. REGISTRO ACADÊMICO
(MATRÍCULA)
O registro
acadêmico dos candidatos aprovados no processo seletivo deve ocorrer no
seguinte período:
48 horas após classificação
e até o preenchimento das vagas, seguindo as normas e as chamadas
classificatórias.
Por meio eletrônico,
no site: https://eadunifatea.com.br/,
o candidato aprovado deverá acessar o sistema com o seu login e senha para
efetivar sua matrícula, anexando eletronicamente os seguintes documentos:
· Requerimento preenchido com os dados pessoais;
· Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
assinado;
· Certidão de nascimento ou casamento;
· Comprovante de quitação com as obrigações
militares;
· Comprovante de residência (conta de luz ou água
ou extrato bancário);
· Título de eleitor;
· Cédula de identidade;
· CPF;
· Certificado de conclusão de ensino médio ou
equivalente;
· Histórico escolar do ensino médio ou
equivalente;
· Uma foto 3 x 4 de seu rosto, recente, em fundo
neutro;
A Matrícula
será efetivada mediante o pagamento da 1ª mensalidade do curso escolhido.
A aprovação no
Processo Seletivo 2021.2 com a opção da nota do ENEM não estabelece relação
automática com qualquer programa de bolsas de estudo nem de descontos em taxas
ou mensalidades.
Se
o candidato aprovado já possuir Curso Superior, deve, no ato da matrícula, substituir os documentos do Ensino Médio pelo
histórico
escolar do ensino superior e diploma de graduação registrado, exceto aqueles
formados pelo UNIFATEA.
OBSERVAÇÕES:
· Será nula a classificação e vedado o registro
acadêmico ao candidato que, nos prazos fixados, não enviar sua documentação
completa.
· O candidato aprovado no Processo Seletivo que
esteja concluindo o Ensino Médio deverá apresentar, no ato da matrícula,
declaração de escolaridade e entregar as cópias do histórico escolar e do
certificado de conclusão do ensino médio, até o dia 30 de agosto de 2021.
A NÃO ENTREGA ACARRETARÁ NULIDADE DA MATRÍCULA.
· A Instituição se reserva o direito de não
iniciar curso com menos de 25 alunos
efetivamente matriculados no curso e turno escolhido. Não caberá ao candidato
direito à reclamação ou recurso, podendo, entretanto, optar por outro curso,
ministrado no UNIFATEA.
· O candidato menor de 18 anos deverá ser representado
pelo seu responsável legal que assinará o contrato de prestação de serviços
educacionais.
· Candidatos que concluíram o Ensino Médio ou
Cursos Superiores no exterior deverão apresentar o documento de equivalência de
seus estudos, expedido pelos órgãos competentes no Brasil, sob pena de tornar
nulos de pleno direito tanto à classificação quanto ao registro acadêmico.
9. DESCLASSIFICAÇÃO E PERDA DO DIREITO À
VAGA/MATRÍCULA NO CURSO
9.1. Será excluído
do Processo Seletivo 2021 o candidato que utilizar meios ilícitos ou
fraudulentos na realização das provas.
9.2. Será
desclassificado o candidato que incorrer em quaisquer das seguintes situações:
a)
Quando não tiver obtido 200 pontos na redação do ENEM;
b)
Quando deixar de recolher a taxa de matrícula do curso eleito.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os candidatos portadores de necessidades
especiais (visuais ou de mobilidade) receberão tratamento adequado e compatível
com sua condição individual, desde que
indicada no requerimento de inscrição.
a) Direito a tempo de
prova estendido de, no mínimo, cinquenta por cento do tempo a mais do concedido
aos demais candidatos;
b) Para candidatos Surdos, serão enviados cadernos de provas,
em forma de vídeos, com a gravação em Libras Língua Brasileira de Sinais das
questões da prova;
c) Para pessoas com baixa visão, serão
disponibilizadas provas com caracteres ampliados, na fonte preferida e indicada
pelo candidato;
d) A prova realizada por
pessoas surdas terá correção de textos sob critério diferenciado, em conformidade
com a legislação brasileira.
· Os
candidatos que não identificarem sua necessidade educacional especial e não
indicarem as suas necessidades de atendimento, no ato da inscrição, não
contarão com as adequações necessárias às suas condições especiais, uma vez que
a Instituição não recebeu as devidas informações
Estão
contempladas na classificação de pessoas com necessidades educacionais
especiais as pessoas com deficiência física e motora, pessoas com deficiência
visual, pessoas com surdez e deficiência auditiva, pessoas com deficiência
intelectual, pessoas com deficiência múltipla, pessoas com transtornos globais
do desenvolvimento e pessoas com disfuncionalidades.
As pessoas com deficiência serão asseguradas as
condições especiais previstas na legislação brasileira, em especial na Lei
Brasileira de Inclusão LBI 13.146 de 2015
· Não haverá, em
nenhuma hipótese, revisão de provas.
· O candidato que não comparecer para efetuar seu
registro acadêmico, dentro das datas determinadas neste Edital poderá ser novamente
convocado, se sobrarem vagas, após a
consulta a todos os candidatos.
· Esgotado o prazo do registro acadêmico dos
candidatos convocados pela 1ª lista, serão convocados os da 2ª lista. As vagas
não preenchidas serão oferecidas nos processos seletivos subsequentes.
· Não existe possibilidade de Registro Acadêmico
condicional.
· Será considerado desistente e perderá o direito
à vaga o candidato que não efetuar o Registro Acadêmico nos dias e horários
previstos para a sua realização.
· Os sábados poderão ser utilizados para aulas,
palestras, seminários e outras atividades curriculares ou extracurriculares, obedecendo-se
ao Projeto Pedagógico do Curso.
· O Centro Universitário Teresa D’Ávila
reserva-se o direito de, por razões pedagógicas, alterar os currículos dos
cursos oficiais, desde que aprovados pelo colegiado competente.
· De acordo com o Art. 97 da Lei n.º 6.815/1980,
os candidatos estrangeiros devem estar cientes de que, no ato da matrícula,
deverão apresentar: Registro Nacional de Estrangeiro (RNE válido) e Histórico
Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma do Ensino Médio
emitidos por instituição estrangeira anexos à tradução juramentada e o
documento de revalidação de estudos expedidos por estabelecimento de ensino
indicado pela Secretaria de Estado de Educação – SEE ou Diretoria Regional de
Ensino, em atendimento ao Art. 224 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002 e ao
Parecer CNE nº 23/2005, para as demais opções .
· Quando, depois da prova ou da matrícula, for
constatado, ter o candidato praticado fraude ou ato ilícito na sua realização
será aberto sindicância para apuração da responsabilidade.
· Os encontros presenciais no Polo,
conforme endereços acima acontecerão para a realização das avaliações finais e
substitutivas de acordo com o cronograma das disciplinas.
· O UNIFATEA dá conhecimento ao candidato que a semestralidade
do curso será dividida em 6 parcelas mensais, com vencimentos até o 5º dia útil
de cada mês, incluído o sábado, sendo que a 1ª parcela deve ser paga no ato da
entrega dos documentos para efetivação do Registro Acadêmico (Matrícula),
conforme calendário apresentado neste edital.
HIPÓTESES
para devolução da 1ª parcela paga no ato do Registro Acadêmico:
· desistência do
curso no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da data da celebração do
contrato e antes do início das aulas – o candidato poderá ter restituído o
valor integral da 1ª parcela paga. A restituição se dará até 15 dias após a
formalização da desistência do curso;
· desistência do
curso no prazo de 8 a 30 dias, contados
da data da celebração do contrato e antes do início das aulas – serão retidos
50% do valor pago a título de despesas administrativas;
· desistência do
curso decorridos 30 dias, contados da data da celebração do contrato e antes do
início das aulas – serão retidos 100% do valor pago a título de despesas
administrativas e reserva de vaga.
ATENÇÃO: Em caso de
desistência após o início das aulas, não haverá devolução de nenhum
pagamento, sendo o aluno considerado matriculado, devendo, assim, solicitar o
trancamento da matrícula, conforme determina a legislação e o Regimento Geral
do UNIFATEA.
· A ausência de pedido formal de cancelamento do
registro acadêmico por parte de aluno desistente implica na continuidade de seu
débito para com o UNIfatea,
inclusive das parcelas vincendas, em razão de terem sido disponibilizados os
serviços educacionais contratados.
· Para solicitar aproveitamento de estudos de
disciplinas/unidades curriculares cursadas em outras instituições de ensino
superior, o candidato interessado deverá entregar o histórico escolar e os
programas das disciplinas/unidades curriculares cursadas (originais), os quais
deverão ser entregues à Secretaria do UNIFATEA, mediante preenchimento de
requerimento próprio. Poderá haver entrega pelo sistema online, com a
documentação digitalizada. O
visto-confere será feito em DATA AGENDADA POSTERIORMENTE, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO
DO DOCUMENTO ORIGINAL.
· O UNIFATEA está vinculado aos projetos sociais
do Governo Federal e Estadual, para a oferta de vagas por meio de bolsas do
Programa Universidade para Todos – PROUNI,
Escola da Família e Financiamento Estudantil - FIES.
· O FIES
só pode ser pleiteado depois do ingresso do estudante no Centro Universitário
Teresa D’Ávila. Portanto, os estudantes devem participar do processo seletivo,
realizar a matrícula e aguardar a abertura de inscrições, acompanhando as
informações pela página do MEC: www.mec.gov.br/fies.
· Após a solicitação do
FIES, o aluno deverá pagar as mensalidades até a aprovação e repasse
de valores à Instituição pelo FIES.
· Os valores transferidos à Instituição, posteriormente,
pelo FIES, serão devolvidos na mesma proporção do valor repassado e serão
descontados eventuais débitos. No caso de pedido de financiamento proporcional,
ou seja, que não seja financiada a totalidade do valor da mensalidade
(100%), os valores proporcionais adicionais, repassados pelo
FIES, serão utilizados para quitar mensalidades futuras.
· Além dos aspectos econômico-financeiros, o mérito
do aluno é considerado por meio do acompanhamento de seu desempenho acadêmico e
de suas atitudes, a fim de alimentar a avaliação periódica exigida pelo MEC,
para a manutenção do direito ao benefício recebido (PROUNI e FIES).
· Caso existam vagas remanescentes do 1º semestre
letivo de 2021.1, os candidatos aprovados no processo seletivo 2021.2, poderão
matricular-se no 2º semestre 2021, com a utilização dos resultados obtidos.
· Os resultados do Processo Seletivo serão
válidos por um ano.
· Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora do Processo Seletivo.
Lorena, 05 de julho de 2021.
Prof.
Dr. Wellington de Oliveira
Reitor
- UNIFATEA
COMISSÃO
ORGANIZADORA
Profª. Esp. Enedina Aparecida Cristino
Prof. Me. José Luiz de Miranda Alves
Profª. Drª. Maria Cristina Marcelino
Bento
Prof. Me. Pe. Pedro de Almeida Cunha