Edital 2º/2023
Processo Seletivos - EAD Unifatea
A IR. CELIA REGINA QUERIDO, Reitora do Centro Universitário Teresa D’Ávila, credenciado pela Portaria MEC n.º 109 de 23.01.2020, publicada no D.O.U de 27.01.2020, mantido pelo Instituto Santa Teresa D’Ávila, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.778.645/0001-90, com sede na Avenida Dr. Peixoto de Castro, nº 539, Bairro da Cruz, em Lorena, Estado de São Paulo, CEP 12.600-350, por meio do Processo Seletivo, torna pública as normas que regem o PROCESSO SELETIVO DE INVERNO - EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 2023 para ingresso nas vagas dos cursos Superiores de Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogos, ministrados na modalidade a distância, considerando o disposto no Regimento Geral da Instituição, na Lei nº 9.394/1996, na Portaria Normativa nº 23/2017 que prevê criação dos polos em EAD em seu artigo 45, III, com abrangência de atuação em sua sede e nos polos de educação a distância na Portaria nº 391/2002, na Portaria nº 1.449/1999, no Parecer CES nº 98/1999, no Decreto nº 9.057/2017, no Decreto nº 9.235/2017 e demais dispositivos legais complementares.
1.
DA PROVA
O PROCESSO SELETIVO DE INVERNO - EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 2023 destina- se ao preenchimento total das vagas oferecidas por este Centro Universitário, conforme item 3 deste Edital;
Para o VESTIBULAR ON-LINE, a prova deverá ser realizada em local com acesso à internet sob responsabilidade do aluno e poderá ser acessada logo após a finalização da inscrição no site: https://ead.unifatea.edu.br de 09.05 à 15.09.2023;
A prova terá a duração total de 2 horas (duas horas), sendo vedada a extensão ou prorrogação deste período. Não haverá outras tentativas para revisão das respostas ou nova tentativa para realização da prova após a confirmação do envio.
2.
VALIDADE
O Processo Seletivo, de que trata este Edital, é válido para o ingresso nas séries iniciais dos cursos de graduação EAD do UNIFATEA, no ano letivo de 2023.
3. DOS CURSOS, TURNOS E VAGAS OFERECIDAS
Curso
|
Duração
|
Modalidade
|
Nº
Vagas
|
Ato Autorizativo
|
BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
|
4 anos
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 08/2020
|
BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL
|
4 ANOS
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU No 06/2022
|
LICENCIATURA EM LETRAS
|
4 ANOS
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 02/2022
|
LICENCIATURA EM
PEDAGOGIA
|
4 ANOS
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 07/2020
|
LICENCIATURA EM
PEDAGOGIA COM
GESTÃO ESCOLAR
|
4 ANOS E
MEIO
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 07/2020
|
LICENCIATURA EM HISTÓRIA
|
4 ANOS
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 07/2021
|
LICENCIATURA EM GEOGRAFIA
|
4 ANOS
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 07/2021
|
FORMAÇÃO
PEDAGÓGICA
|
1 ANO
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 07/2020
|
2ª LICENCIATURA EM
LETRAS
|
1 ANO
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 02/2022
|
2ª LICENCIATURA EM
PEDAGOGIA
|
1 ANO
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 02/2022
|
TECNÓLOGO EM
GESTÃO HOSPITALAR
|
3 ANOS
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 02/2022
|
TECNÓLOGO EM
GESTÃO PÚBLICA
|
2 ANOS
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 07/2021
|
TECNÓLOGO EM
LOGÍSTICA
|
2 ANOS
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 07/2021
|
TECNÓLOGO EM
MARKETING
|
2 ANOS
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 02/2022
|
TECNÓLOGO EM
PROCESSOS
GERENCIAIS
|
2 anos
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 02/2022
|
TECNÓLOGO EM
RECURSOS HUMANOS
|
2 anos
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 02/2022
|
TECNÓLOGO EM SEGURANÇA PÚBLICA
|
2 anos
|
EAD
|
500
|
RESOLUÇÃO CONSU N° 07/2021
|
ATENÇÃO
A seleção de candidatos para o ingresso nos cursos de graduação, ministrados na MODALIDADE A DISTÂNCIA, será realizada por meio de processo seletivo totalmente ON- LINE.
As vagas são oferecidas para todos os candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, nos termos do Art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394/1996.
É expressamente vedado realizar a matrícula no processo seletivo sem antes ter concluído o ensino médio/equivalente em atendimento ao Art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394/1996
As vagas também são oferecidas aos candidatos Portadores de Diploma de Curso Superior de Graduação reconhecido e devidamente registrado, conforme previsto no Art. 48 e § 1º da Lei nº 9.394/1996.
4.
POLOS
4.1 As vagas são ofertadas exclusivamente no polo sede e nos Polos de Apoio
Presencial da Instituição que constam no site https://ead.unifatea.edu.br;
4.2 Todos os POLOS DE APOIO PRESENCIAL que ofertam as vagas integram a
estrutura do Centro Universitário Teresa D’Ávila – UNIFATEA;
4.3 Os cursos serão ofertados exclusivamente no AVA da instituição no endereço:
https://ead.unifatea.edu.br/ava/ que dará acesso a todos os alunos efetivamente
matriculados independente do Polo.
5.
A INSCRIÇÃO E APLICAÇÃO DA PROVA
5.1
PROCEDIMENTOS
5.1.1
INSCRIÇÃO
Exclusivamente pela Internet – a partir das 12h do dia 09 de Maio de 2023 a 15 de
Setembro de 2023, às 23h59.
Escolher o curso desejado, clicar em comprar e preencher todos os itens do Formulário
Eletrônico, seguindo as instruções contidas naquela página.
5.2
SOBRE A PROVA
Para o VESTIBULAR ON-LINE, a prova deverá ser realizada em local com acesso a
internet e poderá ser acessada logo após a finalização da inscrição. O Acesso via internet,
cuja qualidade, velocidade e condições técnicas são de responsabilidade do candidato e
não da instituição.
5.2.1
POSTO DE ATENDIMENTO
Para o candidato que necessitar de atendimento presencial, haverá Posto de
Atendimento na sede do UNIFATEA: Av. Dr. Peixoto de Castro, 539, Bairro da Cruz, Lorena,
SP, disponível para a realização da inscrição, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
5.2.2
TAXA DE INSCRIÇÃO: ISENTO
6.
DO PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 2023
6.1 O PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 2023, cujo grau de
complexidade não excederá o nível do ensino médio e considerará as competências e as
habilidades definidas na Base Nacional Comum Curricular (Lei nº 13.415/2017), será
constituído da seguinte prova:
6.1.1 será constituído da prova de Cultura Geral (constando de 25 questões sobre
conhecimentos gerais, leitura e entendimento de textos, conhecimentos gerais sobre
ciências biológicas, química, matemática, estudos sociais (história e geografia) e
compreensão de texto em língua estrangeira moderna: Inglês).
ENEM – APROVEITAMENTO
a) Nessa opção, após o preenchimento da inscrição, o candidato deverá optar pelo
aproveitamento da Nota do ENEM na página do processo seletivo. A nota será a obtida na
somatória das notas, atendendo a pontuação mínima de 20% para aprovação.
b) A opção de ingresso com o uso da nota no ENEM desobriga o candidato da realização da
prova do vestibular. O candidato deverá encaminhar obrigatoriamente Boletim Individual de
Resultados do Exame Nacional do Ensino Médio obtido na página do INEP/MEC ao fazer sua
matrícula no curso na página que será aberta automaticamente para o envio de documentação.
c) Serão considerados os resultados do ENEM obtidos pelos candidatos nos anos anteriores a realização deste PROCESSO SELETIVO, a partir de 2010, facultando-se ao candidato optar pela melhor nota obtida em um dos anos válidos.Serão considerados os resultados do ENEM obtidos pelos candidatos nos anos anteriores a realização deste PROCESSO SELETIVO, a partir de 2010, facultando-se ao candidato optar pela melhor nota obtida em um dos anos válidos.
d) Serão automaticamente desclassificados os candidatos que não obtiverem nota igual ou
superior a 200 (duzentos) na Redação do ENEM.
e) Na insuficiência numérica de candidatos inscritos ou na impossibilidade de formação de turma
numericamente viável, os candidatos serão avisados, facultando-lhes optar por outro curso.
f) O candidato que tenha como opção a utilização da nota do ENEM será classificado pela ordem
de inscrição e a sua pontuação na redação do ENEM que não poderá ser inferior a 200 pontos.
g) A opção pela utilização da nota do ENEM no processo seletivo não garante a matrícula do
candidato. É de responsabilidade do candidato inscrito com a opção ENEM certificar-se de sua
aprovação e realizar os procedimentos de matrícula.
O aproveitamento do ENEM será feito aplicando-se a fórmula:
Z + Y = X dividido por 20 = TP
Z = a soma dos resultados das provas objetivas dividida por 4;
Y = o resultado da prova de Redação;
X = o resultado da soma de Z e Y dividido por 20;
TP = o total de pontos a serem aproveitados no Processo Seletivo do UNIFATEA.
6.2
CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos aprovados para cada curso serão classificados dentro do número previsto de
vagas, por ordem de CLASSIFICAÇÃO.
6.2.1 O candidato que tenha como opção a utilização da nota do ENEM será classificado
pela ordem de inscrição e a sua pontuação na redação do ENEM não poderá ser inferior a
200 pontos.
6.2.2 Os critérios de correção e julgamento das provas serão definidos pela Instituição e sua
banca examinadora, não cabendo contestação ou impugnação. Não haverá revisão da
prova, recontagem de pontos ou admissão de recurso quanto a nota atribuída pela
Instituição e sua banca examinadora.
6.2.3 Os candidatos aprovados para cada curso serão classificados dentro do número previsto de vagas, por ordem de classificação decrescente do total de pontos.Os candidatos aprovados para cada curso serão classificados dentro do número previsto de vagas, por ordem de classificação decrescente do total de pontos.
6.3
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO
Em obediência a Lei no 11.331, de 25 de julho de 2006, o resultado estará na própria página
do processo seletivo em até 48h, após a conclusão do vestibular on-line, a depender da
forma de ingresso.
6.4
VAGAS REMANESCENTES
As vagas remanescentes serão disponibilizadas quando não houver o preenchimento
do total das vagas ofertadas ou para aquelas que surgirem por desistência do aluno em
situação regular, observando o curso e o período.
6.5
PODEM PARTICIPAR DESTE PROCESSO:
Egressos de qualquer Instituição de Ensino Superior (com diploma registrado) que
querem retornar para integralizar outro curso;
Alunos com aproveitamento total dos resultados do ENEM;
Transferência de aluno de outra Instituição de Ensino Superior;
Transferência de aluno entre os cursos no âmbito da IES;
Ex-alunos considerados desistentes no âmbito da IES.
7.
DO REGISTRO ACADÊMICO (MATRÍCULA)
O registro acadêmico dos candidatos aprovados no processo seletivo deve ocorrer nos
seguintes períodos e horários:
PERÍODO:
DATA DE MATRÍCULA: DE 05.06.2023 a 22.09.2023.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
de 2ª a 6ª feira, das 9h às 20h, pelo e-mail
secretaria.ead@unifatea.edu.br.
7.1
DO PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO
a) Por meio eletrônico, no site: https://ead.unifatea.edu.br/, o candidato aprovado deverá
acessar o sistema com o seu login e senha cadastrados no momento da inscrição para o
processo seletivo e efetivar sua matrícula anexando eletronicamente os seguintes
documentos:
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, cuja assinatura se dará pela
marcação no item onde se lê: LI E ACEITO;
Certidão de nascimento ou casamento;
Comprovante de quitação com as obrigações militares;
Comprovante de residência (conta de luz ou água ou extrato bancário);
Título de eleitor;
Cédula de identidade;
CPF;
Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente;
Histórico escolar do ensino médio ou equivalente;
Uma foto DIGITAL tipo 3 x 4 de seu rosto, recente, em fundo neutro;
b) Se menor de 18 anos, anexar documento do responsável legal assinado e com firma
reconhecida com o seguinte teor:
Eu _________________________________ CPF ________________________ residente a
______________________ na cidade de ___________________, Estado ___ responsável
legal por ________________________________________ CPF
__________________________ assumo todas as responsabilidades desse ato de Matrícula
no curso ______________________ no UNIFATEA na modalidade EAD. – Constar data e
assinatura.
7.2 A Matrícula será efetivada mediante o pagamento da 1a mensalidade do curso escolhido.
7.3 A aprovação no PROCESSO SELETIVO DE INVERNO - EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
2023 com a opção da nota do ENEM não estabelece relação automática com qualquer
programa de bolsas de estudo nem de descontos em taxas ou mensalidades.
7.4 Se o candidato aprovado já possuir Curso Superior, deve, no ato da matrícula, enviar os
documentos histórico escolar do ensino superior e diploma de graduação registrado, exceto
aqueles formados pelo UNIFATEA.
OBSERVAÇÕES:
Será nula a classificação e vedado o registro acadêmico do candidato que, nos prazos
fixados, não comparecer ou o fizer com a documentação incompleta.
O candidato aprovado no Processo Seletivo que esteja concluindo o Ensino Médio
deverá apresentar, no ato da matrícula, declaração de escolaridade e enviar as cópias do
histórico escolar e do certificado de conclusão do ensino médio, até o dia 31 de dezembro
de 2023. A NÃO ENTREGA ACARRETARÁ NULIDADE DA MATRÍCULA.
A Instituição se reserva o direito de não iniciar curso com menos de 25 alunos
efetivamente matriculados no turno escolhido. Não caberá ao candidato direito a reclamação
ou recurso, podendo, entretanto, optar por outro curso, ministrado no UNIFATEA ou fazer
opção pelo turno com maior número de interessados.
Alunos que concluíram o Ensino Médio ou Cursos Superiores no exterior deverão
apresentar o documento de equivalência de estudos expedido pelos órgãos competentes,
no Brasil.
8
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os candidatos portadores de necessidades especiais (visuais ou físicas) receberão
tratamento adequado e compatível com sua condição individual, desde que indicada no
requerimento de inscrição e comprovada com laudo médico.
Será excluído do Processo Seletivo 2023 o candidato que utilizar meios ilícitos ou
fraudulentos na realização da prova.
Não haverá, em nenhuma hipótese, revisão de provas.
Serão nulas de pleno direito tanto a classificação quanto o registro acadêmico de
candidato que, sendo concluinte de cursos correspondentes ao Ensino Médio, no exterior,
não tenha obtido a Portaria de Equivalência de seus estudos, expedida pelos órgãos oficiais
competentes.O candidato que não comparecer para efetivar seu registro acadêmico dentro das
datas determinadas neste Edital, poderá ser novamente convocado, se sobrarem vagas,
após a consulta a todos os candidatos.
O candidato que não comparecer para efetivar seu registro acadêmico dentro das
datas determinadas neste Edital, poderá ser novamente convocado, se sobrarem vagas,
após a consulta a todos os candidatos.
O Centro Universitário Teresa D’Ávila se reserva o direito de, por razões pedagógicas
aprovadas pelo Conselho Universitário ou legais, alterar os currículos de seus cursos de
graduação.
Os encontros presenciais no Polo, conforme endereços constantes no site
www.ead.unifatea.edu.br, acontecerão para a realização das avaliações finais e substitutivas
de acordo com o cronograma das unidades curriculares.
O UNIFATEA dá conhecimento ao candidato que a semestralidade do curso será
dividida em 6 parcelas mensais, sendo que a 1a parcela deve ser paga no ato da entrega
dos documentos para efetivação do Registro Acadêmico (Matrícula), conforme calendário
apresentado neste edital.
Candidatos estrangeiros que não possuam CPF deverão providenciar, em tempo, o
referido documento.
De acordo com o Art. 97 da Lei no 6.815/1980, os candidatos estrangeiros devem estar
cientes de que, no ato da matrícula, deverão apresentar: Registro Nacional de Estrangeiro
(RNE válido) e Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma do
Ensino Médio emitidos por instituição estrangeira, anexos a tradução juramentada, e o
documento de revalidação de estudos expedido por estabelecimento de ensino indicado
pela Secretaria de Estado de Educação – SEED ou Diretoria de Ensino, em atendimento ao
Art. 224 do Código Civil – Lei no 10.406/2002 e ao Parecer CNE no 23/2005, para as demais
opções.
Não existe possibilidade de Registro Acadêmico condicional.
Será considerado desistente e perderá o direito a vaga o candidato que não efetuar o
registro acadêmico nos dias e horários previstos para sua realização e/ou não apresentar os
originais para o visto-confere no prazo determinado pela Secretaria.
O UNIFATEA dá conhecimento ao candidato que a semestralidade do curso será
dividida em 6 parcelas mensais, com vencimentos em datas pré-definidas pelo
setor financeiro, sendo que a 1ª parcela deve ser paga no ato da entrega dos
documentos, para efetivação do registro acadêmico, conforme calendário
acima.
Devolução da 1a parcela paga no ato do Registro Acadêmico:
a) na hipótese de desistência do curso no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da
data da celebração do contrato e antes do início das aulas,o candidato poderá ter
restituído o valor integral da 1a parcela paga. A restituição se dará até 15 dias após a
formalização da desistência do curso;
b) na hipótese de desistência do curso no prazo de 8 a 30 dias, contados da data da
celebração do contrato e antes do início das aulas,será retido 50% do valor pago a título
de despesas administrativas;
c) na hipótese de desistência do curso, decorridos 30 dias,contados da data da
celebração do contrato e antes do início das aulas, será retido 100% do valor pago, a título
de despesas administrativas e reserva de vaga.
ATENÇÃO: Após o início das aulas, não haverá devolução de nenhum pagamento, sendo o
aluno considerado matriculado, devendo, assim, solicitar o trancamento da matrícula,
conforme determina a legislação e o Regimento Geral do UNIFATEA.
A ausência de pedido formal de cancelamento do registro acadêmico por parte de
aluno desistente implica na continuidade de seu débito para com o UNIFATEA, inclusive das
parcelas vincendas, em razão de terem sido disponibilizados os serviços educacionais
contratados.
Para solicitar aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas em outras
instituições de ensino superior, os candidatos interessados deverão enviar o histórico
escolar e os programas das disciplinas cursadas (originais), para o e-mail
secretaria.ead@unifatea.edu.br.
Caso existam vagas remanescentes do 1o semestre letivo de 2023, os candidatos
aprovados no Processo Seletivo 2023, mas não matriculados, poderão matricular-se no 2o
semestre letivo de 2023, com a utilização dos resultados obtidos.
A Instituição publicará aditamento e/ou quaisquer alterações deste Edital.
O prazo de validade do Processo Seletivo é de 01 (UM) ANO.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo
Seletivo.
Lorena, 02 de maio de 2023
IRMÃ CÉLIA REGINA QUERIDO
Reitora
- UNIFATEA
COMISSÃO
ORGANIZADORA
Prof. Me. Miguel Adilson de Oliveira Júnior – Presidente da Comissão
Prof. Me. José Augusto dos Santos Diniz
Prof. Me. Marcus Vinicius Monteiro Gonçalves
Profa Dra Mariana Aranha de Souza